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Em que foro são julgados os crimes militares cometidos por militares estaduais?
Legislação Militar de RR
Em que foro são julgados os crimes militares cometidos por militares estaduais?
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Resposta
Os crimes militares cometidos por militares estaduais são julgados em foro especial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - São prerrogativas dos militares estaduais:
I – o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, correspondente ao posto ou graduação;
II – honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam asseguradas em leis e regulamentos;
III – somente em caso de ordem judicial ou de flagrante delito, o militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo, imediatamente, à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessário à lavratura do flagrante;
IV – o militar estadual não poderá cumprir prisão processual ou penal em compartimento em que se encontrar preso comum;
V – a pena privativa da liberdade será cumprida em unidade da respectiva Corporação;
VI – os militares estaduais da ativa, no exercício de funções militares do Estado de Roraima, são dispensados do serviço de Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e dos serviços de mesários da Justiça Eleitoral; e
VII – Julgamento nos crimes militares em foro especial.
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