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O falecimento constitui causa de desligamento ou exclusão do serviço ativo?
Legislação Militar de RR
O falecimento constitui causa de desligamento ou exclusão do serviço ativo?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - O desligamento ou exclusão do serviço ativo da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar é feito em consequência de:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – exoneração;
IV – demissão;
V – perda do posto e patente;
VI – licenciamento;
VII – exclusão a bem da disciplina;
VIII – deserção;
IX – falecimento; e
X – extravio.
XI – Reforma administrativa disciplinar. Inclusão feita pelo Art. 32. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
Parágrafo único O desligamento ou exclusão do serviço ativo será efetivado após a expedição do ato do Governador do Estado de Roraima ou Comandante Geral, a contar da data de publicação do ato oficial correspondente. Alteração feita pelo Art. 32. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
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