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Qual consequência ocorre após dois anos de afastamento do militar agregado, ainda que o afastamento não seja contínuo?
Legislação Militar de RR
Qual consequência ocorre após dois anos de afastamento do militar agregado, ainda que o afastamento não seja contínuo?
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Resposta
Transferência para a reserva remunerada com proventos proporcionais ao posto ou graduação, desde que atendidos os requisitos para reserva remunerada de ofício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 115. - D. O militar que permanecer agregado em cargo público civil, temporário, não eletivo, inclusive da administração direta, indireta ou fundacional, somente poderá ser promovido por antiguidade, desde que possua tempo mínimo de serviço arregimentado. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 308, de 25 de janeiro de 2022.
§ 1º Terá o tempo de serviço contado apenas para promoção por antiguidade e para transferência para a inatividade, sendo, depois de 2 (dois) anos de afastamento contínuo ou não, transferido para reserva remunerada com proventos proporcionais ao posto ou graduação, caso incida nos requisitos para reserva remunerada de ofício, conforme a Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares de Roraima. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 308, de 25 de janeiro de 2022.
§ 2º Caso o militar ultrapasse os 2 (dois) anos agregado nos termos deste artigo e não possua tempo de contribuição exigido para ser transferido para reserva remunerada, será Praça licenciado ou Oficial exonerado. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 308, de 25 de janeiro de 2022.
§ 3º O desligamento do militar do serviço ativo, conforme o § 2º deste artigo, será precedido de um processo administrativo que garanta ampla defesa e contraditório. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 308, de 25 de janeiro de 2022.
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