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O que ocorre se o militar ultrapassar dois anos agregado e não tiver o tempo de contribuição exigido para transferência para reserva remunerada?
Legislação Militar de RR
O que ocorre se o militar ultrapassar dois anos agregado e não tiver o tempo de contribuição exigido para transferência para reserva remunerada?
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Resposta
Se for Praça, será licenciado; se for Oficial, será exonerado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 115. - D. O militar que permanecer agregado em cargo público civil, temporário, não eletivo, inclusive da administração direta, indireta ou fundacional, somente poderá ser promovido por antiguidade, desde que possua tempo mínimo de serviço arregimentado. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 308, de 25 de janeiro de 2022.
§ 1º Terá o tempo de serviço contado apenas para promoção por antiguidade e para transferência para a inatividade, sendo, depois de 2 (dois) anos de afastamento contínuo ou não, transferido para reserva remunerada com proventos proporcionais ao posto ou graduação, caso incida nos requisitos para reserva remunerada de ofício, conforme a Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares de Roraima. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 308, de 25 de janeiro de 2022.
§ 2º Caso o militar ultrapasse os 2 (dois) anos agregado nos termos deste artigo e não possua tempo de contribuição exigido para ser transferido para reserva remunerada, será Praça licenciado ou Oficial exonerado. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 308, de 25 de janeiro de 2022.
§ 3º O desligamento do militar do serviço ativo, conforme o § 2º deste artigo, será precedido de um processo administrativo que garanta ampla defesa e contraditório. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 308, de 25 de janeiro de 2022.
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