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Enquanto não houver curador judicial, quem recebe os proventos de reforma do militar declarado com alienação mental?
Legislação Militar de RR
Enquanto não houver curador judicial, quem recebe os proventos de reforma do militar declarado com alienação mental?
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Resposta
Os beneficiários do militar recebem os proventos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 123. - O militar reformado por alienação mental, enquanto não ocorrer a designação judicial do curador, terá seus proventos de reforma pagos aos seus beneficiários, desde que sob sua guarda e responsabilidade lhe dispensem tratamento humano e condigno. Alteração feita pelo Art. 40. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 1º Os processos e os atos do registro de interdição do militar serão instruídos por laudo proferido por Junta Médica Pericial Militar e terá andamento na forma da lei. Alteração feita pelo Art. 40. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 2º Os processos de interdição de qualquer militar deverão ser acompanhados pela Junta Médica Militar, assim como pelo serviço Psicossocial da Corporação, na forma da lei. Alteração feita pelo Art. 40. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
a) não houver beneficiários, parentes ou responsáveis;
b) não forem satisfeitas as condições de tratamento exigidas neste artigo.
§ 3º Os processos e os atos do registro de interdição do militar serão instruídos por laudo proferido por Junta Médica Militar e terá andamento na forma da lei, sem prejuízo do disposto na legislação civil.
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