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Em que situações o militar estadual em débito com o erário terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito?
Legislação Militar de RR
Em que situações o militar estadual em débito com o erário terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito?
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Resposta
A lei prevê o prazo de sessenta dias quando o militar em débito for demitido, licenciado, exonerado ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 128. - O militar estadual em débito com o erário, que for demitido, licenciado, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, por meio de Documento de Arrecadação Estadual.
Parágrafo único A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa do Estado e sua imediata Execução Judicial.
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