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De que forma o oficial pode readquirir a condição de militar estadual anterior após a perda do posto e da patente?
Legislação Militar de RR
De que forma o oficial pode readquirir a condição de militar estadual anterior após a perda do posto e da patente?
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Resposta
Somente por outra sentença do Tribunal competente, observadas as condições nela estabelecidas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 131. - O Oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do Oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal competente, em decorrência de julgamento do Conselho de Justificação a que for submetido.
§ 1º O Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar condenado por Tribunal Civil ou Militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos por sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao Conselho de Justificação.
§ 2º O Oficial declarado indigno para o Oficialato, ou com ele incompatível, condenado à perda de posto e patente, só poderá readquirir a situação de militar estadual anterior por outra sentença do Tribunal mencionado, e nas condições nela estabelecidas.
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