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Quais cargos públicos permanentes não sujeitam a praça ao licenciamento ex-ofício sem remuneração previsto na norma?
Legislação Militar de RR
Quais cargos públicos permanentes não sujeitam a praça ao licenciamento ex-ofício sem remuneração previsto na norma?
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Resposta
Os cargos de magistério e de saúde.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 133. - As praças empossados em cargo público permanente, estranho à sua carreira, serão imediatamente licenciados ex-ofício, sem remuneração, e terão a sua situação definida pela Lei do Serviço Militar, exceto para os cargos de magistério e de saúde.
Parágrafo único Os Cursos de Formação de Soldados realizados anteriormente à entrada em vigor desta Lei são pela Formação Continuada, pela equivalência dos projetos pedagógicos e das grades curriculares; e ainda, pelas atribuições inerentes ao cargo de policial militar ou bombeiro militar, são considerados Curso de Nível Técnico Profissional para as praças. Inclusão feita pelo Art. 45. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
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