Flashcard FC813624
A quem a exclusão a bem da disciplina é aplicada ex-ofício?
Legislação Militar de RR
A quem a exclusão a bem da disciplina é aplicada ex-ofício?
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Resposta
Às Aspirantes‑a‑Oficial e às praças com estabilidade assegurada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 134. - A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-ofício ao Aspirante-a-Oficial ou às praças com estabilidade assegurada:
I – quando houver se pronunciado o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados, em sentença julgada por aquele Conselho ou Tribunal Civil, à pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos, ou nos crimes contra a segurança do Estado, a pena de qualquer duração;
II – que incidirem nos casos que motivaram o julgamento pelo Conselho de Disciplina previstos na legislação específica.
Parágrafo único O Aspirante-a-Oficial ou a Praça com estabilidade assegurada que houver sido excluído a bem da disciplina, só poderá readquirir a situação militar anterior por decisão administrativa decorrente de recurso, antes de esgotados os prazos prescricionais previstos em lei, em sede de revisão administrativa.
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