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A exclusão a bem da disciplina exime o militar da obrigação de indenizar prejuízos causados a terceiros?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 194/2012 Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (RR), responda:

A exclusão a bem da disciplina exime o militar da obrigação de indenizar prejuízos causados a terceiros?
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Resposta

Não; permanece obrigado a indenizar prejuízos causados a terceiros.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 136. - A exclusão da Praça, a bem da disciplina, acarreta a perda do seu grau hierárquico e não o isenta da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.
Parágrafo único A Praça excluído à bem da disciplina não terá direito a qualquer indenização ou remuneração, exceto as verbas rescisórias referente aos dias efetivamente trabalhados, e sua situação militar será definida pela Lei do Serviço Militar.

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