Flashcard FC813635
A exclusão a bem da disciplina exime o militar da obrigação de indenizar prejuízos causados a terceiros?
Legislação Militar de RR
A exclusão a bem da disciplina exime o militar da obrigação de indenizar prejuízos causados a terceiros?
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Resposta
Não; permanece obrigado a indenizar prejuízos causados a terceiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 136. - A exclusão da Praça, a bem da disciplina, acarreta a perda do seu grau hierárquico e não o isenta da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.
Parágrafo único A Praça excluído à bem da disciplina não terá direito a qualquer indenização ou remuneração, exceto as verbas rescisórias referente aos dias efetivamente trabalhados, e sua situação militar será definida pela Lei do Serviço Militar.
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