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O militar excluído a bem da disciplina tem direito a qualquer indenização ou remuneração?
Legislação Militar de RR
O militar excluído a bem da disciplina tem direito a qualquer indenização ou remuneração?
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Resposta
Não; não terá direito a qualquer indenização ou remuneração, exceto as verbas rescisórias referentes aos dias efetivamente trabalhados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 136. - A exclusão da Praça, a bem da disciplina, acarreta a perda do seu grau hierárquico e não o isenta da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.
Parágrafo único A Praça excluído à bem da disciplina não terá direito a qualquer indenização ou remuneração, exceto as verbas rescisórias referente aos dias efetivamente trabalhados, e sua situação militar será definida pela Lei do Serviço Militar.
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