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Que garantia existe quanto à contabilização do tempo de serviço já averbado para fins de promoção nos quadros QEO PM/BM ou QEP PM/BM?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 194/2012 Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (RR), responda:

Que garantia existe quanto à contabilização do tempo de serviço já averbado para fins de promoção nos quadros QEO PM/BM ou QEP PM/BM?
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Resposta

Fica garantida a contabilização do tempo de serviço já averbado para fins de promoção nos quadros QEO PM/BM e QEP PM/BM.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 143. - Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado, dia a dia, entre a data de inclusão e a data do desligamento do serviço ativo da instituição militar a que pertencer, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
§ 1º Será também computado como tempo de efetivo serviço:
a) o tempo de serviço prestado às Forças Armadas ou em outras Instituições Militares;
b) o tempo de serviço prestado nas Guardas Territoriais em atividades Policiais Militares, pelos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
c) o tempo passado, dia a dia, nas Organizações Militares, pelo militar estadual da Reserva da Corporação convocado para o exercício de função militar.
§ 3º Ao tempo de efetivo serviço, de que trata este artigo e seus parágrafos, apurado e totalizado em dias, será aplicado o divisor de trezentos e sessenta e cinco dias para a correspondente obtenção dos anos de efetivo serviço.
§ 4º Fica reconhecido o direito adquirido em favor dos militares que já averbaram Tempo de Serviço/Anos de Serviço, sendo garantida sua contabilização para fins de promoção no quadros QEO PM/BM ou QEP PM/BM. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 275, de 18 de dezembro de 2018.

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