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Que fidelidade o militar deve observar na vida militar?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Estadual nº 963/2014 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado (RR), responda:

Que fidelidade o militar deve observar na vida militar?
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Resposta

Deve ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética militar:
I – cultuar os símbolos e as tradições da Pátria, do Estado de Roraima e das
II – preservar a natureza e o meio ambiente;
III – servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover, sempre, o bem-estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições desta Lei;
IV – atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos anseios particulares;
V – atuar de forma disciplinada e disciplinadora, com respeito mútuo entre superiores e subordinados, e preocupação com a integridade física, moral e psíquica dos militares estaduais, envidando esforços para bem encaminhar a solução dos problemas apresentados;
VI – ser justo na apreciação de atos e méritos dos subordinados;
VII – cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo-a em seus subordinados;
VIII – estar sempre preparado para as missões que desempenhe;
IX – exercer as funções com integridade, probidade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
X – procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de competência;
XI – ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público;
XII – manter ânimo forte e fé na missão militar, mesmo diante das dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para solucioná-las;
XIII – manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida profissional, solidarizando- se nas dificuldades que estejam ao seu alcance, minimizando e evitando comentários depreciativos e/ou desairosos sobre os componentes das instituições militares;
XIV – não pleitear para si, por meio de terceiros, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro militar do Estado;
XV – conduzir-se de modo não subserviente, sem ferir os princípios de respeito e decoro;
XVI – abster-se do uso do Posto, Graduação ou função para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XVII – prestar assistência moral e material à família;
XVIII – considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal;
XIX – exercer a profissão sem discriminações ou restrições de ordem religiosa, política, racial, de condição social, de gênero ou qualquer outra de caráter discriminatório;
XX – atuar com prudência nas ocorrências;
XXI – respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do preso ou de quem esteja sob custódia;
XXII – não solicitar ou provocar publicidade visando à promoção pessoal;
XXIII – observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade ou tratamento descortês;
XXIV – exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagens de qualquer espécie;
XXV – não usar meio ilícito na produção de trabalho intelectual ou em avaliação profissional, inclusive no âmbito do ensino militar;
XXVI – não abusar dos meios do Estado postos à sua disposição, nem distribuí-los a quem quer que seja, em detrimento dos fins da Administração Pública, coibindo ainda a transferência, para fins particulares, de tecnologia própria das funções militares;
XXVII – atuar com eficiência e probidade, zelando pela economia e conservação dos bens públicos cuja utilização lhe for confiada;
XXVIII – proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal;
XXIX – zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
XXX – praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
XXXI – ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
XXXII – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
XXXIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XXXIV – observar as normas da boa educação;
XXXV – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, sem prejudicar os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;
XXXVI – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar;
XXXVII – dedicar-se integralmente ao serviço militar estadual e ser fiel à Instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida;
XXXVIII – tratar o subordinado e o superior hierárquico dignamente e com urbanidade;
XXXIX – tratar de forma urbana, cordial e educada os cidadãos;
XL – empregar com dedicação, o conhecimento e o aprimoramento técnico-profissional e moral, em prol do êxito e do progresso da Corporação.

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