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Qual é o prazo para o acusado apresentar alegações de defesa por escrito contado do recebimento da notificação?
Legislação Militar de RR
Qual é o prazo para o acusado apresentar alegações de defesa por escrito contado do recebimento da notificação?
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Resposta
O acusado tem o prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da notificação para apresentar alegações de defesa por escrito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Todo militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá comunicá-lo ao seu chefe imediato, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da observação ou do conhecimento do fato.
§ 1º A Comunicação Disciplinar é a formalização escrita, assinada por militar estadual e dirigida à autoridade competente acerca de ato ou fato contrário à disciplina.
§ 2º A comunicação deve ser clara, concisa e precisa, contendo dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e a hora da ocorrência, com caracterização das circunstâncias que a envolvem, sem tecer comentários ou opiniões pessoais.
§ 3º A autoridade a quem a Comunicação Disciplinar é dirigida deve tomar providências no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
§ 4º A comunicação deve ser a expressão da verdade, cabendo à autoridade a quem for dirigida encaminhá-la ao acusado, através de notificação formal, para que este no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresente as suas alegações de defesa por escrito, a contar do recebimento.
§ 5º Recebidas as alegações de defesa, a autoridade, após analisá-las, poderá arquivar, caso o fato seja justificado, ou instaurar procedimento que o caso requeira.
§ 6º A autoridade que receber a comunicação, não sendo competente para tomar as providências devidas, deverá encaminhá-la a seu superior imediato, com a observância do prazo previsto no § 3° deste artigo.
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