Flashcard FC814712
Atentados às instituições ou ao Estado qualificam a transgressão como qual grau de gravidade?
Legislação Militar de RR
Atentados às instituições ou ao Estado qualificam a transgressão como qual grau de gravidade?
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Resposta
Qualificam a transgressão como Grave.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - A Transgressão Disciplinar se classifica, de acordo com sua gravidade, em leve, média ou grave, da seguinte maneira:
I – de natureza “Leve” e “Média”, quando constituírem atos que por suas consequências não resultem em grandes prejuízos ou transtornos:
a) ao serviço militar;
b) à administração pública.
II – de natureza “Grave”, quando constituírem atos que:
a) sejam atentatórios aos direitos humanos fundamentais;
b) sejam atentatórios às instituições ou ao Estado;
c) afetem o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;
d) atentem contra a moralidade pública;
e) gerem grande transtorno ao andamento do serviço;
f) sejam definidos como crime;
g) causem grave prejuízo material à administração;
h) submetam o subordinado a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras.
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