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Quando a obediência a ordem superior caracteriza causa de justificação quanto à transgressão disciplinar?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Estadual nº 963/2014 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado (RR), responda:

Quando a obediência a ordem superior caracteriza causa de justificação quanto à transgressão disciplinar?
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Resposta

Quando a ordem superior não for manifestamente ilegal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Haverá causa de justificação quando a transgressão disciplinar for cometida:
I – na prática de ação meritória ou no interesse do serviço ou da ordem pública;
II – em legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal;
III – em obediência a ordem superior, quando não manifestamente ilegal;
IV – para compelir o militar estadual a cumprir o seu dever, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, preservação da ordem pública e da disciplina;
V – sob coação irresistível;
VI – por motivo de força maior ou caso fortuito plenamente comprovado.
Parágrafo único . Não haverá transgressão disciplinar quando for reconhecida qualquer causa de justificação, devendo a decisão ser publicada em Boletim Geral da Corporação.

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