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Que causa de justificação admite prova plena de fato imprevisível ou irresistível, como motivo de força maior ou caso fortuito?
Legislação Militar de RR
Que causa de justificação admite prova plena de fato imprevisível ou irresistível, como motivo de força maior ou caso fortuito?
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Resposta
A causa de justificação é o motivo de força maior ou caso fortuito plenamente comprovado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Haverá causa de justificação quando a transgressão disciplinar for cometida:
I – na prática de ação meritória ou no interesse do serviço ou da ordem pública;
II – em legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal;
III – em obediência a ordem superior, quando não manifestamente ilegal;
IV – para compelir o militar estadual a cumprir o seu dever, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, preservação da ordem pública e da disciplina;
V – sob coação irresistível;
VI – por motivo de força maior ou caso fortuito plenamente comprovado.
Parágrafo único . Não haverá transgressão disciplinar quando for reconhecida qualquer causa de justificação, devendo a decisão ser publicada em Boletim Geral da Corporação.
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