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Praticar transgressão para satisfazer interesse pessoal ou de terceiros configura circunstância agravante?
Legislação Militar de RR
Praticar transgressão para satisfazer interesse pessoal ou de terceiros configura circunstância agravante?
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Resposta
Sim. Agir para satisfazer interesse próprio ou de terceiros é hipótese de agravamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - São circunstâncias agravantes:
I – mau comportamento;
II – prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões disciplinares;
III – reincidência específica da transgressão;
IV – conluio de duas ou mais pessoas;
V – a prática de transgressão durante a execução do serviço;
VI – ser cometida a transgressão em presença de subordinado;
VII – ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica ou funcional;
VIII – a prática da transgressão com premeditação;
IX – a prática de transgressão em presença de tropa;
X – a prática da transgressão em presença de público;
XI – para satisfazer interesse pessoal ou de terceiros;
XII – para acobertar erro próprio ou de outrem;
XIII – com o fim de obstruir ou dificultar apuração administrativa, policial ou judicial, ou o esclarecimento da verdade.
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se reincidência específica o enquadramento da transgressão disciplinar praticada em um mesmo item dos previstos no artigo 40 desta Lei, no intervalo de 03 (três) anos.
§ 2º Na ocorrência de mais de uma transgressão, quando forem praticadas de forma conexa, as de menor gravidade serão consideradas como circunstâncias agravantes da transgressão principal.
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