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Que uso de elementos estéticos, quando uniformizado, pode configurar transgressão disciplinar leve?
Legislação Militar de RR
Que uso de elementos estéticos, quando uniformizado, pode configurar transgressão disciplinar leve?
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Resposta
Usar elementos estéticos em unhas, cabelos ou adereços que contrariem a sobriedade e discrição inerentes à condição de militar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - São transgressões disciplinares todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, tipificadas a seguir:
§ 1º São Transgressões Disciplinares de natureza Leve:
I – maltratar ou não ter o devido cuidado com os bens semoventes da Corporação Militar;
II – chegar atrasado ao expediente, ao serviço para o qual esteja escalado ou a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir, sem justificativa;
III – deixar de comunicar ao setor competente alteração de dados de qualificação, telefone ou mudança de endereço residencial;
IV – deixar o superior de determinar a saída imediata, de solenidade militar ou civil, de subordinado que a ela compareça em uniforme diferente do estabelecido;
V – deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior, em locais militares ou situações relacionadas a atividades militares, ressalvadas as exceções no regulamento de continências, honras e sinais de respeito;
VI – não se apresentar a superior hierárquico ou de sua presença retirar-se sem obediência às normas regulamentares;
VII – dar toque ou fazer sinais sem ordem para tal;
VIII – içar ou arriar bandeira ou insígnia sem ordem para tal;
IX – ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, quando em serviço;
X – usar traje civil, o militar estadual, quando isso contrariar ordem de autoridade competente;
XI – usar, quando uniformizado, barba por fazer ou mal feita;
XII – imprimir ou reproduzir, sem autorização, qualquer material de cunho particular sob a administração militar;
XIII – tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro nos permitidos, em área militar ou sob circunscrição militar;
XIV – usar, quando uniformizado, cabelos, bigode ou costeletas, contrariando disposições regulamentares;
XV – fumar em local ou ocasião onde seja vedado;
XVI – usar, quando uniformizado, elementos estéticos relacionados a unhas, cabelos e adereços que possam ir de encontro à sobriedade e discrição inerentes à condição de militar.
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