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Que falta de zelo com bens sob responsabilidade constitui transgressão disciplinar grave?
Legislação Militar de RR
Que falta de zelo com bens sob responsabilidade constitui transgressão disciplinar grave?
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Resposta
Não ter o devido zelo, danificar, extraviar, inutilizar ou negociar bens pertencentes ao patrimônio público ou particular sob sua responsabilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - São transgressões disciplinares todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, tipificadas a seguir:
[...]
§ 3º São Transgressões Disciplinares de natureza Grave:
[...]
XXX – deixar de cumprir punição legalmente imposta;
XXXI – maltratar, castigar ou não ter o devido cuidado com a montada ou o cão da organização militar;
XXXII – assumir compromisso em nome de OM, ou representá-la em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado;
XXXIII – censurar publicamente decisão legal tomada por superior hierárquico ou procurar desconsiderá-la;
XXXIV – usar expressões jocosas ou pejorativas que atentem contra a etnia, a religião, o credo ou a orientação sexual;
XXXV – ameaçar, induzir ou instigar alguém para que não declare ou omita a verdade em procedimento administrativo, cível ou penal;
XXXVI – apropriar-se de bens pertencentes ao patrimônio público ou particular;
XXXVII – receber, oferecer ou solicitar qualquer vantagem com a finalidade de retardar, apressar ou obter solução favorável em qualquer ato de serviço;
XXXVIII – desviar qualquer meio material ou financeiro para a execução de atividades diversas daquelas para as quais foram destinados;
XXXIX – empregar funcionário civil ou voluntário civil para a execução de atividades diversas daquelas para as quais foram destinados;
XL – fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, agiotagem ou transação pecuniária envolvendo assunto de serviço, bens da administração pública ou material cuja comercialização seja proibida;
XLI – provocar desfalques no patrimônio público ou deixar de adotar providências, na esfera de suas atribuições, para evitá-los;
XLII – utilizar pessoal ou recursos materiais da unidade em serviços ou atividades particulares;
XLIII – utilizar-se da condição de militar do Estado para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XLIV – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XLV – não ter o devido zelo, danificar, extraviar, inutilizar ou negociar, por ação ou omissão, bens pertencentes ao patrimônio público ou particular que estejam sob sua responsabilidade;
XLVI – retirar ou tentar retirar de local sob administração militar material, viatura, embarcação ou animal, ou deles servir-se, sem ordem ou autorização;
XLVII – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição militar;
XLVIII – subtrair, extraviar, danificar, desviar ou inutilizar documentos de interesse da Administração Pública ou de terceiros;
XLIX – ofender moralmente e/ou travar luta corporal com seu superior, par ou subordinado;
L – provocar ou desafiar superior, par ou subordinado;
LI – procurar desacreditar seu superior, par ou subordinado hierárquico;
LII – dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexequível que possa acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida;
LIII – evadir-se, ou tentar, de local de detenção ou prisão, de escolta, bem como resistir a esta;
LIV – faltar com a verdade;
LV – publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos institucionais que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou ferir a disciplina, a hierarquia ou comprometer a segurança;
LVI – procurar outros órgãos, autoridades ou instituições, para resolver assunto de interesse pessoal relacionado com a Instituição a que pertence, sem prévia comunicação a quem de direito;
LVII – utilizar-se do anonimato para fins ilícitos;
LVIII – exercer o militar estadual, em serviço ativo, atividade comercial ou industrial, ressalvadas as permitidas pela legislação vigente;
LIX – exercer ou administrar, o militar em serviço ativo, a função de segurança particular ou qualquer outra atividade estranha à Instituição Militar, ressalvadas as permitidas pela legislação vigente;
LX – não obedecer às regras básicas de segurança ou não ter cautela na guarda ou manuseio de materiais e equipamentos que ofereçam risco à integridade física;
LXI – ingerir bebida alcoólica em local sob administração militar, salvo se devidamente autorizado;
LXII – distribuir ou divulgar, em área militar ou sob circunscrição militar, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a hierarquia ou a moral;
LXIII – publicar ou divulgar mensagens multimídias ou de texto, via telefone ou internet, que cause transtorno ao nome e à imagem da Corporação ou de seus integrantes, utilizando-se ou não do anonimato;
LXIV – ter em seu poder, introduzir, distribuir ou fazer uso de bebidas alcoólicas, de substâncias entorpecentes ou similares, que causam dependência química, física ou psicológica, em local sob a administração militar;
LXV – ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área militar ou sob a circunscrição militar, substância ou material inflamável ou explosivo sem permissão da autoridade competente;
LXVI – acessar, dentro ou fora da administração militar, intranet da Corporação ou de outros órgãos, sem a devida permissão;
LXVII – acessar e alterar dados, na intranet, da Corporação ou de outros órgãos, dentro ou fora da administração militar, sem a devida permissão;
LXVIII – acessar, na internet, site de cunho pornográfico em local sob a administração militar;
LXIX – armazenar em meios digitais, qualquer imagem ou vídeo contendo cena erótica ou pornográfica em qualquer equipamento de informática, sob a administração militar;
LXX – efetuar, transmitir ou favorecer a produção ou divulgação, por meios digitais, de imagens ou vídeo contendo cena erótica ou pornográfica atentatória à dignidade de membros da Corporação ou à imagem da Instituição Militar;
LXXI – infectar com softwares maliciosos, dolosamente, equipamentos de informática sob a administração militar ou de outros órgãos;
LXXII – deixar de atender ao telefone da Corporação, destinado ao serviço de atendimento ao público, por incúria ou desídia;
LXXIII – quando no atendimento do chamado de emergência, deixar de registrar, despachar ou retardar o cumprimento de qualquer ocorrência, sem causa justificada.
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