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A advertência é aplicável a que tipo de falta?
Legislação Militar de RR
A advertência é aplicável a que tipo de falta?
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Resposta
Aplica-se exclusivamente a faltas de natureza leve.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - A advertência é a forma mais branda de punir e é aplicada verbalmente ao transgressor, podendo ser feita particular ou ostensivamente, devendo ser registrada na Ficha Disciplinar do transgressor.
§ 1º Quando ostensivamente, poderá ser na presença de superiores, no círculo de seus pares ou na presença de toda ou parte da OM.
§ 2º A punição de que trata o caput do artigo aplica-se exclusivamente às faltas de natureza leve.
§ 3º A Advertência não altera o comportamento do militar estadual
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