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O que caracteriza transgressões disciplinares como conexas?
Legislação Militar de RR
O que caracteriza transgressões disciplinares como conexas?
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Resposta
São conexas as transgressões que se relacionam por um nexo de causalidade ou por um liame.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - A aplicação da punição disciplinar será proporcional à gravidade e natureza da infração, observando os seguintes limites:
I – as faltas Leves são puníveis com Advertência ou Repreensão, e na reincidência específica, com Permanência Disciplinar de até 05 (cinco) dias;
II – as faltas Médias são puníveis com Permanência Disciplinar de até 08 (oito) dias, e em caso de reincidência, com Permanência Disciplinar de até 20 (vinte) dias;
III – as faltas Graves são puníveis com a Permanência Disciplinar de até 30 (trinta) dias ou Detenção Disciplinar de até 10 (dez) dias, e em caso de reincidência, até 30 (trinta) dias de Detenção Disciplinar, desde que não caiba, em todo caso, Reforma Administrativa Disciplinar, Licenciamento, Exclusão a Bem da Disciplina ou Demissão
§ 1º Na análise da aplicação da punição disciplinar devem ser consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes.
§ 2º Quando as circunstâncias atenuantes preponderarem, a punição será aplicada até a metade do limite máximo de dias estabelecidos, conforme incisos I, II e III deste artigo.
§ 3º Quando as circunstâncias agravantes preponderarem, a punição será aplicada da metade ao limite máximo de dias estabelecidos, conforme incisos I, II e III deste artigo.
§ 4º Por uma única transgressão não deve ser aplicada mais de uma punição.
§ 5º A punição disciplinar, no entanto, não exime o punido de responsabilidade civil ou penal que lhe couber.
§ 6º Havendo mais de uma transgressão, sem conexão entre si, a cada uma deve ser imposta a punição correspondente, devendo ser apuradas em processos distintos
§ 7º Havendo conexão, as de menor gravidade serão consideradas como circunstâncias agravantes da transgressão principal.
§ 8º São transgressões disciplinares conexas àquelas que se relacionam por um nexo de causalidade ou liame.
§ 9º As punições disciplinares quando decorrentes de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Conselho de Disciplina (CD) ou Conselho de Justificação (CJ), não obedecerão as regras estabelecidas nos incisos I, II e III deste artigo, podendo ser aplicada Detenção Disciplinar de até 30 (trinta) dias, independente de reincidência.
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