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Como devem ser publicadas as decisões de classificação e reclassificação do comportamento das Praças?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Estadual nº 963/2014 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado (RR), responda:

Como devem ser publicadas as decisões de classificação e reclassificação do comportamento das Praças?
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Resposta

Devem ser necessariamente publicadas em Boletim Geral da Corporação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - O Comportamento militar das Praças espelha o seu procedimento profissional, sob o ponto de vista disciplinar.
§ 1º A classificação e reclassificação do comportamento são de competência do Comandante-Geral e dos Comandantes de OM, obedecido o disposto neste capítulo e, necessariamente, publicadas em Boletim Geral da Corporação.
§ 2º Ao ser incluída na Instituição Militar, a Praça será classificada no comportamento “BOM”.

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