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Quando é cabível o elogio individual?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Estadual nº 963/2014 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado (RR), responda:

Quando é cabível o elogio individual?
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Resposta

É cabível quando o militar se destacou da coletividade no desempenho de ato de serviço ou em ação meritória.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 79. - O elogio pode ser individual ou coletivo e poderá ser feito perante a tropa.
§ 1º O elogio individual, que coloca em relevo as qualidades morais e profissionais do militar, somente poderá ser formulado a militares que se destacaram da coletividade no desempenho de ato de serviço ou ação meritória, abordados os aspectos principais referentes ao caráter, à coragem, ao desprendimento, ao compromisso e comprometimento, à inteligência, às condutas civil e militar; referente às culturas profissionais em geral, à capacidade como instrutor, à capacidade como comandante e como administrador ou à capacidade física.
§ 2º O elogio coletivo visa reconhecer e ressaltar um grupo de militares ou fração de tropa ao cumprir destacadamente uma determinada missão.
§ 3º Os elogios, individual e coletivo, deverão ser publicados em Boletim Geral da Corporação
§ 4º O elogio perante a tropa é procedido de maneira formal, e poderá ser feito durante as reuniões, paradas, formaturas e afins.
§ 5º As observações positivas, individuais ou coletivas, elaboradas por autoridades ou representantes da sociedade civil, serão registradas como elogio nos assentamentos do militar se devidamente ratificadas pela autoridade militar competente.

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