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Os prazos se interrompem por férias, sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente?
Legislação Militar de RR
Os prazos se interrompem por férias, sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente?
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Resposta
Não. Os prazos não se interrompem por férias, sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 88. - Todos os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal.
§ 4º Não correrão os prazos, por impedimento do encarregado do procedimento, motivo de força maior ou obstáculo judicial ou administrativo oposto pela parte contrária, devidamente comprovado.
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