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Quem certifica a terminação dos prazos nos autos?
Legislação Militar de RR
Quem certifica a terminação dos prazos nos autos?
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Resposta
A terminação dos prazos é certificada pelo escrivão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 88. - Todos os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal.
§ 4º Não correrão os prazos, por impedimento do encarregado do procedimento, motivo de força maior ou obstáculo judicial ou administrativo oposto pela parte contrária, devidamente comprovado.
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