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O período em que o servidor exerceu o cargo em comissão é computado para fins de desenvolvimento funcional?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
O período em que o servidor exerceu o cargo em comissão é computado para fins de desenvolvimento funcional?
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Resposta
Sim. O período é contado para todos os efeitos legais, inclusive para desenvolvimento funcional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - É vedada a cessão de servidores ocupantes de cargos integrantes do Grupo Ocupacional de Polícia Civil, salvo para o exercício de cargo em comissão compatível com as atribuições do cargo de provimento efetivo, ou para composição de Assistência Policial Militar e Civil, estabelecida por Lei Complementar específica.
§ 1° A cessão de que trata o caput deste artigo fica condicionada à prévia anuência do Secretário de Defesa Social, respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento) do quantitativo de cargos efetivos ocupados.
§ 2° Quando exonerado do cargo em comissão, o servidor retornará ao exercício do cargo efetivo respectivo, contando-se o período para todos os efeitos legais, notadamente para efeito de desenvolvimento funcional.
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