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Qual o prazo para o servidor apresentar pedido de reconsideração ao Secretário de Defesa Social quando se julgar prejudicado no enquadramento ou na progressão no plano?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual o prazo para o servidor apresentar pedido de reconsideração ao Secretário de Defesa Social quando se julgar prejudicado no enquadramento ou na progressão no plano?
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Resposta
O servidor tem prazo de 30 dias para apresentar pedido de reconsideração ao Secretário de Defesa Social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - O servidor que se julgar prejudicado em qualquer das etapas do seu enquadramento, ou na sua progressão no plano, terá um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar pedido de reconsideração ao Secretário de Defesa Social, e até 60 (sessenta) dias para ingressar com recurso desta decisão ao Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP.
§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo será submetido à Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV para estudo e análise prévia.
§ 2º Não havendo recurso no prazo previsto no caput deste artigo, a decisão do enquadramento ou da progressão será considerada definitiva.
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