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Qual o prazo para interpor recurso ao Conselho Superior de Política de Pessoal contra a decisão de enquadramento ou de progressão?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual o prazo para interpor recurso ao Conselho Superior de Política de Pessoal contra a decisão de enquadramento ou de progressão?
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Resposta
O servidor dispõe de 60 dias para ingressar com recurso junto ao Conselho Superior de Política de Pessoal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - O servidor que se julgar prejudicado em qualquer das etapas do seu enquadramento, ou na sua progressão no plano, terá um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar pedido de reconsideração ao Secretário de Defesa Social, e até 60 (sessenta) dias para ingressar com recurso desta decisão ao Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP.
§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo será submetido à Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV para estudo e análise prévia.
§ 2º Não havendo recurso no prazo previsto no caput deste artigo, a decisão do enquadramento ou da progressão será considerada definitiva.
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