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Em casos de aposentadoria por invalidez por causas qualificadas, que período adicional será computado para fins de aplicação das disposições?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Em casos de aposentadoria por invalidez por causas qualificadas, que período adicional será computado para fins de aplicação das disposições?
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Resposta
Além do tempo de efetivo exercício considerado na data da concessão, será computado o tempo de aposentadoria até a promulgação da lei complementar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
§ 1º Para efeito do disposto no § 2º do art. 19 da presente Lei Complementar, nas hipóteses previstas no caput deste artigo, computar-se-á como tempo de efetivo exercício aquele considerado na data de concessão dos referidos benefícios previdenciários.
§ 2º Na hipótese de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, para os fins previstos no caput deste artigo, será computado, além do tempo de efetivo exercício na data de sua concessão, o tempo de aposentadoria até a promulgação da presente Lei Complementar.
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