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A gratificação de função policial pode ser acumulada com outra gratificação de caráter equivalente a risco de vida?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
A gratificação de função policial pode ser acumulada com outra gratificação de caráter equivalente a risco de vida?
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Resposta
Não. A gratificação não pode ser acumulada com qualquer outra gratificação referente a risco de vida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - O funcionário policial fará jús à gratificação de função policial por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempeno de qualquer outra atividade, pública ou privada, ressalvados os casos expressos no artigo 4º desta Lei e, em razão dos riscos decorrentes de suas atividades.
§ 1º A presente gratificação sujeitará o funcionário policial ao regime de dedicação integral e obriga-lo á à prestação de, no mínimo duzentas (200) horas mensais de trabalho.
§ 2º O regime de que trata o parágrafo anterior é específico do funcionário policial civil, e, o exclui dos regimes previstos no artigo 171 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
§ 3º A gratificação citada neste artigo não poderá, também, ser acumulada com qualquer outra referente a risco de vida.
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