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Os cursos precisam ser oficializados para gerar gratificação?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica de Pernambuco: Lei Estadual nº 6.425/1972 Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis de Pernambuco, responda:

Os cursos precisam ser oficializados para gerar gratificação?
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Resposta

Sim. Apenas cursos oficializados têm validade para fins de gratificação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Aos funcionários policiais serão atribuídos gratificações por cursos de formação, treinamento, especialização ou aperfeiçoamento, realizados na Academia de Polícia Civil ou em outros estabelecimentos de ensino policial ou de informações, oficializados, nacionais ou estrangeiros. (Redação alterada pelo inciso X do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.)
§ 1º Os cursos serão valorados, em percentuais que incidirão sobre o vencimento do funcionário policial, de 5% a 20%, tendo em vista a sua importância e duração, não podendo, em hipótese alguma, a soma dos percentuais atribuídos aos referidos cursos, exceder o limite máximo de 30%.
§ 2º Somente estarão sujeitos à valoração mencionada no parágrafo anterior, os cursos de duração igual ou superior à carga horária de trezentas e cinquenta (350) horas-aula.

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