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Que tipo de falta justifica a aplicação da pena de suspensão?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Que tipo de falta justifica a aplicação da pena de suspensão?
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Resposta
A pena de suspensão é aplicada em casos de falta grave.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - A pena de suspensão, que não excederá de trinta (30) dias será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência em faltas de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, são consideradas de natureza grave, as transgressões disciplinares previstas nos itens II, III, IV, V, IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XLI, XLII, XLIV, XLV, XLVI e XLVII, do artigo 31 deste Estatuto. (Redação alterada pelo art. 56 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.)
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