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Que tipo de falta justifica a aplicação da pena de suspensão?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica de Pernambuco: Lei Estadual nº 6.425/1972 Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis de Pernambuco, responda:

Que tipo de falta justifica a aplicação da pena de suspensão?
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Resposta

A pena de suspensão é aplicada em casos de falta grave.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - A pena de suspensão, que não excederá de trinta (30) dias será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência em faltas de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, são consideradas de natureza grave, as transgressões disciplinares previstas nos itens II, III, IV, V, IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XLI, XLII, XLIV, XLV, XLVI e XLVII, do artigo 31 deste Estatuto. (Redação alterada pelo art. 56 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.)

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