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O que constitui insubordinação grave em serviço quando o funcionário policial se recusa a cumprir ordem de detenção disciplinar?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
O que constitui insubordinação grave em serviço quando o funcionário policial se recusa a cumprir ordem de detenção disciplinar?
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Resposta
A recusa em cumprir ordem de detenção disciplinar configura insubordinação grave em serviço, sujeita à pena de demissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - O funcionário policial que, recebendo ordem de detenção disciplinar, se recusar a cumprí-la ou, durante o seu cumprimento, desatender as normas de tal penalidade, previstas no presente Estatuto, ou ainda, praticar outra falta de qualquer natureza, durante o seu recolhimento, praticará, com tais atos, transgressão configuradora de insubordinação grave em serviço, sujeita a pena de demissão.
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