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Quais autoridades podem aplicar repreensão e suspensão por até dez dias?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Quais autoridades podem aplicar repreensão e suspensão por até dez dias?
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Resposta
Os Titulares de Delegacias, os Delegados de Polícia, os Médicos Legistas e os Peritos Criminais podem aplicar repreensão e suspensão por até 10 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - São competentes para aplicação das penalidades previstas na presente Lei:
I - O Governador, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - O Secretário da Segurança Pública, em todos os casos, salvo nos da demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
III - O Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública, nos casos de repreensão e suspensão até vinte (20) dias;
IV - Os Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, os Diretores Executivos e Corregedor, nos casos de repreensão e suspensão até quinze (15) dias; (Redação alterada pelo inciso XII do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.)
V - Os Titulares de Delegacias, Delegados de Policia, Médicos Legistas e Peritos Criminais, nos casos de repreensão e suspensão até dez (10) dias. (Redação alterada pelo inciso XIII do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.)
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