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O Chefe do Gabinete do Secretário da Segurança Pública é competente para instaurar processo disciplinar?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
O Chefe do Gabinete do Secretário da Segurança Pública é competente para instaurar processo disciplinar?
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Resposta
Sim. O Estatuto estabelece que o Chefe do Gabinete do Secretário é competente para instaurar processo disciplinar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - São competentes para instaurar o processo disciplinar, o Governador, o Secretário da Segurança Pública, o Chefe do seu Gabinete e as autoridades referidas no item IV do artigo 52 do presente Estatuto.
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