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A arguição de nulidade que não foi suscitada durante o processo constitui fundamento para revisão disciplinar?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica de Pernambuco: Lei Estadual nº 6.425/1972 Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis de Pernambuco, responda:

A arguição de nulidade que não foi suscitada durante o processo constitui fundamento para revisão disciplinar?
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Resposta

Não. A arguição de nulidade não suscitada no decorrer do processo não constitui fundamento para a revisão do processo disciplinar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - Não constitui fundamento para a revisão do processo disciplinar a simples alegação de injustiça da penalidade ou a arguição de nulidade não suscitada no mesmo, bem como a que, nele invocada, não tenha sido considerada da procedente.

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