Flashcard FC846522
A arguição de nulidade que não foi suscitada durante o processo constitui fundamento para revisão disciplinar?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
A arguição de nulidade que não foi suscitada durante o processo constitui fundamento para revisão disciplinar?
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Resposta
Não. A arguição de nulidade não suscitada no decorrer do processo não constitui fundamento para a revisão do processo disciplinar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - Não constitui fundamento para a revisão do processo disciplinar a simples alegação de injustiça da penalidade ou a arguição de nulidade não suscitada no mesmo, bem como a que, nele invocada, não tenha sido considerada da procedente.
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