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Quem tem competência para criar os órgãos de direção setorial?
Legislação Militar do DF
Quem tem competência para criar os órgãos de direção setorial?
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Resposta
O Poder Executivo federal é responsável pela criação desses órgãos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - Os departamentos, em número máximo de 6 (seis) e organizados sob a forma de sistema, exercerão suas competências por meio de órgãos de direção setorial que lhes sejam diretamente subordinados, criados mediante ato do Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
Parágrafo único. O número de órgãos de direção setorial não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) por departamento. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
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