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O exercício da função de Chefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação pelo Subchefe do Estado-Maior impede o desempenho de outras atribuições previstas na legislação?
Legislação Militar do DF
O exercício da função de Chefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação pelo Subchefe do Estado-Maior impede o desempenho de outras atribuições previstas na legislação?
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Resposta
Não; o exercício dessa função ocorre sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - Os cargos de Chefe e de Subchefe do Estado-Maior serão exercidos por Oficiais do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 1º O Subchefe do Estado-Maior exercerá a função de Chefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação.
§ 2º Os cargos de Chefes das Seções do Estado-Maior e de Subchefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação serão exercidas por Oficiais do posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, observado o disposto no § 1º.
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