FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC846828

O exercício da função de Chefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação pelo Subchefe do Estado-Maior impede o desempenho de outras atribuições previstas na legislação?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Decreto nº 10.443/2020 Organização Básica da PMDF, responda:

O exercício da função de Chefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação pelo Subchefe do Estado-Maior impede o desempenho de outras atribuições previstas na legislação?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não; o exercício dessa função ocorre sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - Os cargos de Chefe e de Subchefe do Estado-Maior serão exercidos por Oficiais do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

§ 1º O Subchefe do Estado-Maior exercerá a função de Chefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação.

§ 2º Os cargos de Chefes das Seções do Estado-Maior e de Subchefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação serão exercidas por Oficiais do posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, observado o disposto no § 1º.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo