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Qual dever de **planejamento** cabe aos Departamentos, órgãos de direção-geral?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Decreto nº 10.443/2020 Organização Básica da PMDF, responda:

Qual dever de **planejamento** cabe aos Departamentos, órgãos de direção-geral?
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Resposta

Devem elaborar planos para as atividades que lhes são inerentes, definindo objetivos e programas para a atuação institucional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Os Departamentos, órgãos de direção-geral, deverão planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, exercer e supervisionar as atividades que lhes são inerentes, com vistas ao cumprimento da sua missão institucional.

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