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Qual é a responsabilidade da Diretoria de Pagamento de Pessoal em relação aos sistemas de pagamento de pessoal?
Legislação Militar do DF
Qual é a responsabilidade da Diretoria de Pagamento de Pessoal em relação aos sistemas de pagamento de pessoal?
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Resposta
Gerenciar e operacionalizar os sistemas de pagamento de pessoal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - À Diretoria de Pagamento de Pessoal compete:
I - organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades referentes ao processamento das despesas de pessoal;
II - gerenciar e operacionalizar os sistemas de pagamento de pessoal;
III - desenvolver sistemas de controle contábil e financeiro dos recursos destinados ao pagamento de pessoal;
IV - instruir os atos do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e
V - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Departamento de Gestão de Pessoal.
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