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Qual autoridade deve ratificar os atos de seleção de pessoal ativo realizados pela Diretoria?
Legislação Militar do DF
Qual autoridade deve ratificar os atos de seleção de pessoal ativo realizados pela Diretoria?
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Resposta
O Chefe do Departamento de Educação e Cultura.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - À Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar:
a) o Curso de Altos Estudos para Praças;
b) o Curso de Aperfeiçoamento de Praças; e
c) os cursos de especialização e de habilitações técnico-profissionais;
II - executar as atribuições relacionadas com a educação superior que lhe forem atribuídas pelo Comandante-Geral e subsidiariamente pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura;
III - difundir e consolidar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos a que se refere o inciso I;
IV - planejar, coordenar e controlar o treinamento, no âmbito da PMDF, com vistas à consolidação e à preservação da doutrina de treinamento institucional;
V - definir diretrizes e propor ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura as matrizes curriculares dos cursos a que se refere o inciso I; e
VI - realizar os atos de seleção do pessoal ativo para os cursos sob sua responsabilidade, mediante ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura.
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