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Que tipo de programas de saúde o Centro de Capacitação Física deve desenvolver quando não são promovidos por outros órgãos?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Decreto Distrital nº 41.167/2020 Regulamenta o Inciso II do art. 48 da Lei nº 6.450/1977 (PMDF), responda:

Que tipo de programas de saúde o Centro de Capacitação Física deve desenvolver quando não são promovidos por outros órgãos?
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Resposta

Deve desenvolver programas de saúde específicos não promovidos por outros órgãos, suprindo necessidades não atendidas por outras unidades.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - Ao Centro de Capacitação Física compete coordenar e executar programas de promoção da higidez física e do bem-estar dos policiais militares da Corporação e desenvolver outros programas de saúde específicos não promovidos por outros órgãos, especialmente os relativos à preparação e à reabilitação física, de acordo com o programa de prevenção ao risco ambiental e o controle médico de saúde ocupacional, realizados pelo Centro de Perícias e Saúde Ocupacional.

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