Flashcard FC847240
Em que hipótese o Centro de Operações deve acionar outros órgãos?
Legislação Militar do DF
Em que hipótese o Centro de Operações deve acionar outros órgãos?
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Resposta
Quando necessário, acionar outros órgãos para apoio ou integração na resposta a ocorrências.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - Ao Centro de Operações da Polícia Militar compete:
I - auxiliar a coordenação da atividade operacional, por meio do monitoramento do policiamento ostensivo geral, do gerenciamento das ocorrências policiais, do cadastro de atendimentos, da coleta de dados, do serviço de despacho e do acionamento de outros órgãos, quando necessário;
II - realizar o atendimento de emergência policial, decorrente das chamadas originadas do número 190 e demais vias de atendimento à comunidade, e o despacho para as guarnições de policiamento da Polícia Militar do Distrito Federal;
III - desencadear as operações institucionais;
IV - disponibilizar dados e relatórios de serviços e de operações ao Chefe do Departamento de Operações;
V - apoiar o Centro Integrado de Operações de Brasília.
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