Flashcard FC847274
Qual é a competência do Centro quanto à elaboração de relatórios técnicos?
Legislação Militar do DF
Qual é a competência do Centro quanto à elaboração de relatórios técnicos?
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Resposta
Atribuição:Assessorar a Corregedoria-Adjunta na elaboração de Relatórios Técnicos relacionados à Inteligência Policial Judiciária Militar.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - E. Ao Centro de Operações e Assuntos Internos compete: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
I - coordenar, planejar, orientar e implementar medidas de Segurança de Assuntos Internos no âmbito do Departamento de Controle e Correição, em conformidade com a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
II - assessorar a Corregedoria-Adjunta nas atividades de Inteligência Policial Judiciária Militar, inclusive no que se refere às ações de busca e à elaboração de Relatórios Técnicos; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
III - obter, analisar e disseminar dados, informações e conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre a atuação do Departamento de Controle e Correição, subsidiando as decisões da Chefia do Departamento; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
IV - implementar medidas voltadas à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos do Departamento de Controle e Correição, bem como identificar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza que possam comprometer a integridade das atividades correcionais; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
V - acompanhar as ações dos integrantes do público interno da Corporação, no âmbito das atribuições do Departamento de Controle e Correição, de modo a detectar, identificar, avaliar, explorar e neutralizar ameaças que possam atentar contra os valores institucionais, os deveres funcionais e a ética policial militar; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
VI - implementar as atividades relacionadas à gestão de tecnologia da informação, infraestrutura de TIC, inovação digital, transformação digital, segurança da informação e governança de dados no Departamento de Controle e Correição; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
VII - assessorar a Chefia do Departamento de Controle e Correição quanto à implementação de medidas relacionadas à manutenção, suspensão e revalidação de porte de arma de fogo de policiais militares, bem como ao acautelamento de armamento institucional, coletes e munições no âmbito dos procedimentos correcionais. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
§1º A análise e a disseminação de dados, informações e conhecimentos de interesse da Inteligência Policial Judiciária Militar serão coordenadas, planejadas e orientadas pela Corregedoria-Adjunta. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
§2º Compete à Divisão de Polícia Judiciária Militar o assessoramento direto do Corregedor-Adjunto nos assuntos relacionados à Inteligência Policial Judiciária Militar. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
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