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Qual atribuição da Seção Administrativa sobre as atividades de pessoal das unidades subordinadas?
Legislação Militar do DF
Qual atribuição da Seção Administrativa sobre as atividades de pessoal das unidades subordinadas?
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Resposta
Coordenar, controlar e supervisionar as atividades de pessoal das unidades subordinadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - A estrutura básica dos Comandos de Polícia compreende: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
I - Seção Administrativa;
II - Seção de Inteligência;
III - Seção de Planejamento, Operações e Instrução.
§ 1º À Seção Administrativa incumbe: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades de pessoal das unidades subordinadas;
II - executar as suas atividades administrativas;
III - desempenhar e coordenar as atividades de comunicação social das Unidades de Execução subordinadas. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
§ 2º À Seção de Inteligência compete desempenhar atividade de inteligência no âmbito de suas atribuições, observadas as orientações do Centro de Inteligência. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
§ 3º À Seção de Planejamento, Operações e Instrução incumbe:
I - assessorar o comandante no planejamento operacional, na coordenação, controle e supervisão relativos ao emprego operacional;
II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das estratégias de prevenção e repressão à criminalidade, por meio de indicadores específicos;
III - realizar levantamento estatístico das atividades operacionais;
IV - zelar pela instrução regular dos seus quadros e de suas unidades subordinadas, com o objetivo de manter o adestramento da tropa.
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