Flashcard FC847396
Qual é a competência da Seção de Logística quanto à administração dos bens?
Legislação Militar do DF
Qual é a competência da Seção de Logística quanto à administração dos bens?
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Resposta
Administrar os bens móveis, os bens imóveis e os semoventes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - A estrutura básica dos órgãos de execução de nível operacional compreende:
I - Seção de Pessoal (SP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
II - Seção de Inteligência (SI); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
III - Seção de Operações e Instrução (SOI); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
IV - Seção de Logística (SLOG); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
V - Seção de Comunicação Social (SCS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
VI - Companhias ou Esquadrões de Polícia Militar. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
§ 1º À Seção de Pessoal compete desenvolver atividades relacionadas à gestão de pessoal, boletim interno, justiça e disciplina, protocolo e arquivo de correspondência.
§ 2º À Seção de Inteligência compete desenvolver atividades previstas no inciso VII do art. 41. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
§ 3º À Seção de Operações e Instrução compete desenvolver atividades relativas ao planejamento e emprego operacional, ao acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento, ao levantamento estatístico das atividades operacionais e à instrução regular da tropa e o controle das atividades relacionadas ao Termo Circunstanciado de Ocorrência. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
§ 4º À Seção de Logística compete desenvolver atividades de administração relacionadas aos bens móveis, imóveis e semoventes, a fim de manter o apoio material à execução dos programas de instrução e aos planos de emprego da unidade. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
§ 5º À Seção de Comunicação Social compete desenvolver as atividades previstas no inciso VI do art. 41. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
§ 6º O Comandante-Geral, conforme proposta do Estado-Maior, regulamentará: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
I - as áreas geográficas de atuação dos Órgãos de Execução, inclusive de suas respectivas subunidades, por meio do Plano de Articulação; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
II - o acúmulo de funções e supressão das seções das Unidades Policiais Militares, por meio do Quadro Organizacional de Distribuição de Efetivo (QODE); (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
III - as atividades de inteligência das demais organizações policiais militares e unidades especializadas ou de missões especiais, observadas as orientações do Centro de Inteligência. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
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