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Flashcard FC847402

Qual é o posto exigido para exercer as funções de Chefe dos órgãos de apoio?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Decreto Distrital nº 41.167/2020 Regulamenta o Inciso II do art. 48 da Lei nº 6.450/1977 (PMDF), responda:

Qual é o posto exigido para exercer as funções de Chefe dos órgãos de apoio?
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Resposta

O posto de Coronel.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - As funções de Chefe dos seguintes órgãos de apoio serão exercidas por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Distrito Federal: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
I - Gabinete do Comandante-Geral; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
II - Secretaria de Relações Institucionais; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
III - Centro de Inteligência; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
IV - Centro de Comunicação Social; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
V - Centro de Tecnologia e Inovação; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
VI - Centro de Operações da Polícia Militar; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)
VII - Centro de Políticas de Segurança Pública. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48835 de 25/06/2026)

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