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Quem pode propor a criação ou extinção de órgãos de apoio e de execução?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Decreto Distrital nº 41.167/2020 Regulamenta o Inciso II do art. 48 da Lei nº 6.450/1977 (PMDF), responda:

Quem pode propor a criação ou extinção de órgãos de apoio e de execução?
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Resposta

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poderá propor ao Governador do Distrito Federal a criação e/ou extinção de órgãos de apoio e de execução, a partir de estudos prévios realizados pelo Estado-Maior, segundo as necessidades do Distrito Federal e a evolução da Corporação.

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