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Os policiais militares agregados e excedentes entram no cálculo do limite do efetivo?
Legislação Militar do DF
Os policiais militares agregados e excedentes entram no cálculo do limite do efetivo?
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Resposta
Não. Os policiais militares agregados e excedentes são excluídos do limite do efetivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal é de 18.673 (dezoito mil e seiscentos e setenta e três) policiais militares distribuídos em Quadros, conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo único. Não serão considerados no limite do efetivo fixado no caput:
I - os policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;
II - os policiais militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária;
III - os Aspirantes-a-Oficial PM;
IV - os alunos dos cursos de ingresso na Carreira policial militar; e
V - os policiais militares agregados e excedentes.
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